Licença de Criador DGAV: Como Registar o Seu Canil em 2026

Se tem uma cadela e vende ou pensa vender a ninhada, a lei já o trata como criador — mesmo que seja a primeira vez. O «número de criador» ou «licença DGAV» de que toda a gente fala é, no texto da lei, uma mera comunicação prévia feita à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Este guia explica quem precisa dela, como se pede hoje, o que custa, e as regras que vêm com ela: o que um anúncio tem de mostrar e o que tem de entregar a quem leva o cachorro.
Este guia resume a legislação em vigor a 15 de outubro de 2026 e não substitui aconselhamento jurídico. A DGAV e a sua câmara municipal têm sempre a palavra final sobre o seu caso.
Pontos-chave
- Não há mínimo. Uma só fêmea reprodutora cujas crias se destinam à venda já é criação comercial.
- São dois registos: a comunicação prévia na DGAV e a licença municipal na câmara.
- Pede-se por email ou correio à direção regional da DGAV, com um formulário e a declaração do médico veterinário responsável. A taxa indicada pela DGAV é de 92 €.
- Todos os anúncios têm de mostrar o número de criador, os microchips do cachorro e da mãe, a idade, o LOP (se for de raça) e o tamanho da ninhada.
- O cachorro sai do canil já com microchip e registado no SIAC, com declaração de cedência ou contrato, fatura e atestado do veterinário.
Quem precisa de registo na DGAV
O Decreto-Lei n.º 276/2001, que regula os animais de companhia, define criação comercial como «possuir uma ou mais fêmeas reprodutoras cujas crias sejam destinadas ao comércio» (art. 2.º). Não há número mínimo de ninhadas nem de fêmeas, e a DGAV acrescenta, nas suas perguntas frequentes, que conta mesmo que a venda seja pontual e seja qual for o tipo de alojamento. A figura do «criador amador» isento não existe na lei.
Quem cria para vender precisa de duas coisas:
- A mera comunicação prévia à DGAV (art. 3.º e 3.º-A do Decreto-Lei n.º 276/2001), que dá origem ao número de identificação do alojamento — o «número de criador». Se criar raças classificadas como potencialmente perigosas, o procedimento é outro, mais exigente: a permissão administrativa (art. 3.º-B).
- A licença municipal, porque a Lei n.º 92/95 exige autorização da câmara a quem cria animais para fins comerciais. O formulário da DGAV pede-lhe que declare que a tem, por isso trate dela primeiro.
A DGAV publica a lista de alojamentos com fins lucrativos, com o nome, o concelho e o número de cada um. Os números aparecem em formatos como «PT 3302 FL».
Como pedir a comunicação prévia, passo a passo
A lei prevê um balcão eletrónico, mas hoje a página de procedimento da DGAV indica outro caminho: preencher dois documentos e enviá-los, por email ou correio, para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da sua região (DSAVR).
- Garanta um médico veterinário responsável. Todos os alojamentos com fins lucrativos têm de ter um ao seu serviço (art. 4.º). Ele assina a declaração que acompanha o pedido.
- Prepare as instalações para cumprir os requisitos (ver a secção seguinte) antes de comunicar — a declaração que assina diz que cumprem.
- Peça a licença municipal à sua câmara.
- Preencha o formulário «Pedido de Mera Comunicação Prévia», disponível na página da DGAV. Pede, entre outros, o seu nome e NIF, a localização e a designação do alojamento, as atividades, o veterinário responsável, a capacidade máxima e os animais que tem, por espécie e raça.
- Junte a «Declaração do Médico Veterinário responsável» e envie tudo para a DSAVR da sua região.
- Pague a taxa. A DGAV indica 92 € para a comunicação prévia (valor atualizado pelo Despacho n.º 4168/2026, a partir da Portaria n.º 427/2025/1) e 204,40 € para a permissão administrativa.
A DGAV não indica um prazo de resposta. Também segundo a DGAV, a comunicação prévia não requer vistoria prévia do alojamento — o que não quer dizer que não haja fiscalização depois.
Depois de ter o número: qualquer alteração — mudar de veterinário responsável, de titular ou da estrutura, ou encerrar — tem de ser comunicada no prazo de 15 dias (art. 3.º-F), com uma taxa de 51,10 € sem vistoria. Mudar de morada obriga a nova comunicação.
O que as instalações têm de cumprir
O Decreto-Lei n.º 276/2001 fixa as regras, e o documento de perguntas frequentes da DGAV resume-as para quem cria. As principais:
- Dimensões mínimas dos alojamentos para cães, definidas no Anexo III.
- Áreas separadas: maternidade, quarentena e armazenamento de alimentos, além de zonas de exercício cobertas e descobertas.
- Engaiolamento limitado a 15 dias, no máximo (art. 27.º).
- Registos dos animais guardados durante um ano (art. 5.º).
- Proteção contra incêndio.
O que um anúncio de cachorros tem de mostrar
Esta é a regra que mais criadores desconhecem. Desde a Lei n.º 95/2017, todos os anúncios de venda de animais de companhia têm de incluir (art. 53.º do Decreto-Lei n.º 276/2001):
| O anúncio tem de indicar | Nota |
|---|---|
| A idade do animal | |
| Se é de raça pura ou indeterminada | Se for de raça, o número de registo no LOP |
| O número de microchip do cachorro e da mãe | |
| O número de criador | O da comunicação prévia à DGAV |
| O número de crias da ninhada |
A lei acrescenta duas regras. Só se pode chamar «de raça» a um cão inscrito no LOP, e um anúncio de um cão de raça indeterminada não pode referir nenhuma raça. As plataformas online, por sua vez, só podem publicar anúncios que cumpram estes requisitos (art. 53.º-A) — é por isso que o OLX e o CustoJusto pedem estes campos.
Os cães podem ser anunciados online, mas a venda só pode acontecer no local de criação ou num estabelecimento licenciado (art. 57.º). Enviar um cachorro por transportadora para fechar uma venda à distância não é permitido.
O que entregar a quem leva o cachorro
Microchip e SIAC antes de sair. Os cachorros vendidos ou cedidos por um criador têm de ter microchip e estar registados no SIAC antes de saírem do local onde nasceram, seja qual for a idade (Decreto-Lei n.º 82/2019, art. 5.º). É o veterinário que faz o registo, logo a seguir a aplicar o microchip. A mudança de titular tem de ficar registada em 15 dias: pode iniciá-la online, e fica concluída quando o novo dono a valida.
Os documentos. Segundo o art. 54.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, quem compra tem de receber:
- a declaração de cedência ou o contrato de compra e venda, e a fatura;
- o comprovativo do microchip;
- um atestado do médico veterinário com validade de pelo menos 15 dias;
- a informação sobre as vacinas e o historial clínico.
A DGAV acrescenta o comprovativo de registo no LOP, quando o cão é de raça.
Idade e vacinas. A lei proíbe expor cães para venda em locais de venda e feiras antes das 8 semanas (art. 27.º e 35.º). A vacina antirrábica é obrigatória a partir dos três meses (Portaria n.º 264/2013), por isso um cachorro entregue antes disso ainda vai precisar dela.
Coimas: o que arrisca sem número
Criar sem comunicação prévia, anunciar sem os elementos obrigatórios ou ceder um cachorro sem os documentos são contraordenações económicas graves (art. 68.º). Para uma pessoa singular, a coima vai de 650 € a 1 500 €, e é mais alta para empresas, segundo o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Podem juntar-se sanções acessórias: a apreensão dos animais, a interdição da atividade ou o encerramento do alojamento (art. 69.º). As falhas no microchip e no SIAC têm coimas próprias, a partir de 50 €.
Depois do número: mostre-o
O número de criador é das primeiras coisas que as famílias procuram — e a forma mais rápida de se distinguir de quem cria sem regras. Na Cauda, o número aparece no seu perfil, a equipa confirma-o junto da lista oficial da DGAV, e quem procura um criador pode confirmá-lo no verificador de números DGAV.
Perguntas frequentes
Preciso de licença DGAV se só tiver uma ninhada?
Sim. A lei define criação comercial como possuir uma ou mais fêmeas reprodutoras cujas crias se destinam ao comércio, e a DGAV esclarece que conta mesmo que seja pontual. Não existe a figura de «criador amador» isento.
Quanto custa registar um canil na DGAV?
A DGAV indica 92 € para a mera comunicação prévia, valor atualizado pelo Despacho n.º 4168/2026. A permissão administrativa, exigida para raças potencialmente perigosas, custa 204,40 €. A licença municipal tem taxa própria, que varia de câmara para câmara.
A DGAV vai visitar o canil antes de me dar o número?
Não necessariamente. Segundo a DGAV, a comunicação prévia não requer vistoria prévia do alojamento. As instalações têm de cumprir os requisitos desde o primeiro dia, e podem ser fiscalizadas depois.
Que números têm de aparecer num anúncio de cachorros?
A idade, o número de registo no LOP se o cão for de raça, os números de microchip do cachorro e da mãe, o número de criador e o número de crias da ninhada (Decreto-Lei n.º 276/2001, art. 53.º). As plataformas online só podem publicar anúncios que os incluam.
O que acontece a quem cria ou anuncia sem número?
É uma contraordenação económica grave. Para uma pessoa singular, a coima vai de 650 € a 1 500 €, e podem somar-se sanções acessórias como a apreensão dos animais ou o encerramento do alojamento.