Número de criador DGAV: como preencher e enviar o pedido

Fotografia: Colina do Facho Labradores
O guia sobre a licença de criador DGAV explica quem precisa dela e as regras que vêm com ela. Este é a parte prática: os dois documentos que tem de enviar, o que escrever em cada campo, para onde os mandar e o que fazer quando o número chegar.
Este guia segue o formulário que a DGAV publica em outubro de 2026 (versão de 8 de abril de 2026) e a tabela de taxas do Despacho n.º 4168/2026. Se a DGAV mudar o formulário, os campos podem mudar de sítio.
O que precisa de ter à mão
- O Cartão de Cidadão e o NIF de quem fica responsável pelo canil.
- A licença municipal. O formulário pede-lhe que declare que já a tem. Cada câmara tem o seu procedimento: pergunte no atendimento ou no serviço veterinário municipal.
- Um médico veterinário que aceite ser o responsável pelo alojamento. É ele que assina o segundo documento. Explicamos o que lhe pedir noutro guia.
- A localização exata do sítio onde os cães vivem.
- A lista dos cães que tem hoje, por raça.
Os dois documentos
Estão no site da DGAV, na página «Procedimento para Comunicação Prévia e Permissão administrativa» (em Animais › Animais de Companhia › Alojamentos). Descarregue:
- Pedido de Mera Comunicação Prévia, um documento Word que preenche no computador.
- Declaração do Médico Veterinário responsável pelo alojamento, um PDF que o veterinário preenche, assina e carimba com a vinheta.
O título do formulário fala em «centros de recolha» e «alojamentos para hospedagem». Não se assuste: para a lei, um canil de criação é um alojamento para hospedagem com fins lucrativos, e o próprio formulário dá «criação comercial» como exemplo.
O formulário, secção a secção
1. Identificação do interessado
Os seus dados: nome completo (ou a denominação da empresa), NIF ou NIPC, o tipo e número do documento de identificação com a validade, morada, telefone e email. O interessado é quem responde pelo canil perante a DGAV.
2. Identificação do alojamento
- Designação comercial: o nome do canil, normalmente o afixo. Use o mesmo nome que usa nos anúncios e na Cauda, porque é por ele que as famílias o vão procurar na lista oficial.
- Morada: a do sítio onde os cães vivem, que pode não ser a sua morada fiscal.
- Coordenadas geográficas: no Google Maps, faça um toque longo (ou clique com o botão direito) em cima do local e copie os dois números que aparecem, por exemplo «41.1579, -8.6291». Em alternativa, pode anexar um ficheiro .kml.
3. Caracterização da atividade
Assinale «Alojamentos para hospedagem com fins lucrativos» e escreva «Criação comercial» em «Indique qual». Se também recebe cães de outras pessoas em hotel, escreva as duas atividades.
4. Médico veterinário responsável
O nome do veterinário, o número da cédula profissional da Ordem dos Médicos Veterinários, o telefone e o email. Têm de bater certo com o que ele escreve na declaração dele.
5. Estrutura do alojamento
- Capacidade máxima total: quantos animais o espaço comporta, respeitando as dimensões mínimas do anexo do Decreto-Lei n.º 276/2001. Pense também nos cachorros que terá em casa até saírem. O veterinário assina que se responsabiliza por esse número, por isso decidam-no juntos.
- Espécie(s): «Cães» (e «Gatos», se for o caso).
- Celas de quarentena: deixe em branco. Só se aplica aos centros de recolha.
- A tabela: uma linha por raça, com o número máximo que pretende ter, quantos tem hoje, a espécie e a raça. Por exemplo: 6, 4, Cão, Teckel.
6. Declaração de responsabilidade
Três quadrados para assinalar: que as instalações e os procedimentos cumprem a legislação, que tem a licença municipal e que as informações são verdadeiras. Depois, a localidade, a data e a assinatura. Pode imprimir, assinar à mão e digitalizar, ou assinar o ficheiro com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
Antes de assinar, leia o que está a declarar. As regras das instalações estão resumidas no guia da licença, na secção «O que as instalações têm de cumprir».
A declaração do veterinário
É uma página só. O veterinário escreve o nome dele, o número da cédula, o nome do alojamento, a morada, a freguesia e o concelho, e assina com a vinheta. Leve-lhe o nome do canil e a morada escritos exatamente como no seu formulário, para não haver duas versões.
Para onde enviar
Os dois documentos vão por email (ou por correio) para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região onde fica o canil, e não para a sede em Lisboa:
- Norte: dsavrn@dgav.pt, telefone 253 783 016
- Centro: dsavrc@dgav.pt, telefone 271 025 214
- Lisboa e Vale do Tejo: secretariado.lvt@dgav.pt, telefone 263 146 800
- Alentejo: secretariado_dsvralentejo@dgav.pt, telefone 266 730 580
- Algarve: dsavr.algarve@dgav.pt, telefone 289 870 723
Os contactos são os que a DGAV publica na página «Serviços Regionais», onde também tem a lista de concelhos de cada região. Nos Açores o registo de criadores é feito pelos serviços regionais, com um formulário eletrónico próprio no Portal da Agricultura dos Açores. Na Madeira, confirme primeiro com os serviços regionais de veterinária a quem deve enviar o pedido.
Um email que pode copiar:
Assunto: Mera comunicação prévia — criação comercial — [nome do canil], [concelho]
Bom dia,
Envio em anexo o pedido de mera comunicação prévia do alojamento de criação comercial [nome do canil], em [freguesia, concelho], e a declaração do médico veterinário responsável.
Agradeço que me confirmem a receção e me indiquem como pagar a taxa de 92 €.
Com os melhores cumprimentos,
[nome completo]
NIF [número] · [telefone]
Anexe o formulário preenchido e assinado (em PDF) e a declaração do veterinário. Guarde o email enviado: é o comprovativo da data do pedido.
A taxa
A DGAV cobra 92 € pela mera comunicação prévia (Despacho n.º 4168/2026, de 30 de março). A página da DGAV não explica como se paga, por isso o email acima pergunta. A permissão administrativa, para as raças potencialmente perigosas, custa 204,40 €.
Depois de enviar
A DGAV analisa os documentos e atribui um número de registo do alojamento, que aparece depois na lista oficial de alojamentos com fins lucrativos, publicada no site da DGAV. Não há vistoria antes de o número sair, mas as instalações podem ser fiscalizadas a qualquer momento.
A DGAV não indica um prazo de resposta. Se passarem algumas semanas sem notícias, telefone para a direção regional e indique a data em que enviou o email.
Daqui para a frente, qualquer alteração (outro veterinário, outro titular, obras, encerrar) comunica-se à mesma direção regional no prazo de 15 dias, com o formulário de alteração e uma taxa de 51,10 €. Mudar de morada não é uma alteração: obriga a encerrar e a fazer um pedido novo.
Quando o número chegar
Escreva-o no seu perfil da Cauda, em Perfil › Número de inscrição DGAV. O cartão passa a mostrar o selo «Verificado», o número entra no verificador de números DGAV e deixa de faltar nos seus anúncios de cachorros, onde a lei o exige.
Perguntas frequentes
Posso enviar o pedido antes de ter a licença da câmara?
O formulário pede-lhe que declare que já tem a licença municipal (Lei n.º 92/95, art. 2.º), e assina que as informações são verdadeiras. Trate primeiro da câmara e só depois envie o pedido à DGAV.
Quanto tempo demora a chegar o número?
A DGAV não publica um prazo. Analisa os documentos, atribui o número e publica-o depois na lista oficial de alojamentos. Se passarem semanas sem resposta, telefone para a direção regional a quem enviou o pedido.
O número do meu afixo no Clube Português de Canicultura serve?
Não. O afixo do CPC e o registo no LOP são do clube; o número de criador é da DGAV e identifica o alojamento onde os cães vivem. Costuma ter o formato «PT 1234 FL». É esse que os anúncios de venda têm de mostrar.
Preciso de ter uma empresa?
Não. O formulário aceita uma pessoa singular, com o nome completo e o NIF, tal como aceita uma empresa com o NIPC.
Crio uma raça potencialmente perigosa. É o mesmo pedido?
Não. Para essas raças o pedido é de permissão administrativa, com um formulário próprio na mesma página da DGAV e uma taxa de 204,40 €. A declaração do veterinário é a mesma.