10 regras de bem-estar animal para criadores

Fotografia: Quinta das Runas
Estas dez regras juntam o que a lei portuguesa exige a quem cria cães e o que os bons criadores fazem por hábito, mesmo quando nenhuma lei os obriga. Servem como lista de verificação antes da primeira ninhada e como revisão para quem já cria há anos.
Os detalhes legais (procedimento, documentos, taxas e coimas) estão no guia sobre como obter a licença de criador DGAV. Aqui fica o resto do trabalho.
1. Registe o alojamento antes da primeira ninhada
Uma só fêmea reprodutora cujas crias se destinam à venda já é criação comercial (Decreto-Lei n.º 276/2001, art. 2.º). Precisa da mera comunicação prévia à DGAV, que lhe dá o número de criador, e da licença da câmara municipal. Trate da licença municipal primeiro, porque o formulário da DGAV pede-lhe que declare que já a tem.
Se criar raças classificadas como potencialmente perigosas, o procedimento é a permissão administrativa, que é mais exigente.
2. Tenha um veterinário responsável e um plano de saúde
Todos os alojamentos com fins lucrativos têm de ter um médico veterinário responsável (art. 4.º). Na prática, é com ele que define o plano de vacinação e desparasitação dos adultos e dos cachorros, o acompanhamento da gestação e o que fazer num parto difícil.
A primeira vacina dos cachorros dá-se normalmente entre as 6 e as 8 semanas, segundo o esquema que o veterinário indicar. A vacina antirrábica só é obrigatória a partir dos três meses, por isso quem leva o cachorro mais novo tem de saber que ainda vai precisar dela.
3. Cumpra os requisitos das instalações
O Anexo III do Decreto-Lei n.º 276/2001 fixa as dimensões mínimas dos alojamentos para cães. A lei pede áreas separadas para maternidade, quarentena e armazenamento de alimentos, zonas de exercício cobertas e descobertas, e proteção contra incêndio. Os cães não podem estar engaiolados mais de 15 dias (art. 27.º).
Para além do mínimo legal, a limpeza diária, um sítio seco e sossegado para a fêmea parir e espaço onde os cães adultos possam correr fazem mais pelo bem-estar do que qualquer papel. São também a primeira coisa que uma família repara quando o visita.
4. Escolha os progenitores com testes de saúde
Cada raça tem as suas doenças hereditárias e os testes que as detetam: radiografias à anca e ao cotovelo, exames aos olhos, testes de ADN. No Cão de Água Português, por exemplo, há testes de ADN para a gangliosidose GM1 e para uma forma de atrofia progressiva da retina. O guia de cada raça em /racas indica os problemas mais conhecidos.
Teste os dois progenitores antes do cruzamento e guarde os resultados, com o microchip do cão identificado no relatório. Nas doenças recessivas, como estas duas, um portador pode ser cruzado com um cão livre da doença sem que nenhum cachorro a manifeste, desde que saiba quem é portador. No Cauda, os testes dos progenitores só contam para a ordem do diretório quando o comprovativo está carregado no perfil.
5. Proteja a fêmea reprodutora
A fêmea é quem mais paga uma criação mal gerida. Não a cruze antes de estar completamente desenvolvida, dê-lhe tempo para recuperar entre ninhadas e retire-a da reprodução quando a idade ou a saúde o pedirem. Registe cada cio, cobrição, parto e complicação, para decidir a ninhada seguinte com dados.
O Regulamento (UE) 2026/1818, sobre o bem-estar e a rastreabilidade de cães e gatos, entrou em vigor em agosto de 2026 e começa a aplicar-se, na generalidade, em 2028. Traz regras mínimas para a criação, incluindo sobre a idade e a frequência com que uma cadela pode ter ninhadas. Vale a pena acompanhar como vai ser aplicado em Portugal.
6. Socialize os cachorros desde as primeiras semanas
Entre as 3 e as 12 semanas, mais ou menos, o cachorro aprende o que é normal no mundo. O que vive nessa fase com o criador pesa muito no cão adulto que vai ser. Manuseie os cachorros todos os dias, deixe-os ouvir os sons de uma casa, pisar chãos diferentes e conhecer pessoas de várias idades, sempre com calma e por pouco tempo.
Deixe-os também com a mãe e os irmãos até às 8 semanas, pelo menos. É com eles que aprendem a controlar a mordida e a ler outros cães. O guia sobre como socializar um cachorro nos primeiros meses continua o trabalho que a família vai fazer em casa.
7. Guarde os registos
A lei obriga a manter registos dos animais do alojamento e a guardá-los durante um ano (art. 5.º). Inclua as entradas e saídas, as vacinas, as desparasitações e os tratamentos de cada cão, com datas.
Para quem cria, o registo útil vai mais longe: o historial reprodutivo de cada fêmea, os resultados dos testes de cada progenitor e o destino de cada cachorro, com o contacto da família. É o que lhe permite responder quando alguém pergunta pelos pais de um cão, ou aceitar de volta um cão que criou há cinco anos.
8. Entregue o cachorro identificado e com os documentos
O cachorro tem de sair do canil com microchip e registado no SIAC (Decreto-Lei n.º 82/2019, art. 5.º). Quem o leva tem de receber a declaração de cedência ou o contrato e a fatura, o comprovativo do microchip, um atestado do veterinário com validade de pelo menos 15 dias e a informação sobre as vacinas e o historial clínico (Decreto-Lei n.º 276/2001, art. 54.º). Se o cão for de raça, entregue também o comprovativo de registo no LOP.
Explique à família o que vem a seguir: as vacinas que faltam, a alimentação a que o cachorro está habituado e como concluir a mudança de titular no SIAC, que tem de ficar feita em 15 dias.
9. Anuncie e venda dentro da lei
Todos os anúncios de cachorros têm de mostrar a idade, se o cão é de raça (e, se for, o número de LOP), os microchips do cachorro e da mãe, o número de criador e o número de crias da ninhada (art. 53.º). Só pode chamar «de raça» a um cão inscrito no LOP.
A venda acontece no local de criação ou num estabelecimento licenciado (art. 57.º). Enviar um cachorro por transportadora para fechar uma venda à distância não é permitido. O guia sobre onde anunciar cachorros compara as regras de cada plataforma.
10. Escolha as famílias e aceite o cão de volta
Fale com cada família antes de reservar um cachorro: onde vive, quanto tempo o cão vai passar sozinho, se já teve cães, se conhece as necessidades da raça. Recusar uma família faz parte do trabalho. As famílias bem informadas também vão fazer perguntas, e os sinais que procuram num criador responsável são, em boa parte, estas regras vistas do outro lado.
Ponha num contrato o estado de saúde do cachorro, o que cada parte se compromete a fazer e uma cláusula de devolução: se a família não puder ficar com o cão, ele volta para si, seja qual for a idade. Fique contactável nos primeiros meses, quando aparecem as dúvidas sobre comida, sono e educação.
Se vir maus-tratos
Os maus-tratos a animais de companhia podem ser denunciados à GNR (através do SEPNA), à PSP, à polícia municipal ou ao médico veterinário municipal.
Perguntas frequentes
Com que idade pode um cachorro ir para a nova casa?
A lei proíbe expor cães para venda em locais de venda e feiras antes das 8 semanas, e é essa a idade mínima que os bons criadores respeitam em qualquer caso. Antes disso o cachorro ainda está a aprender com a mãe e com a ninhada.
O cachorro tem de ter microchip antes de sair do canil?
Sim. Os cachorros vendidos ou cedidos por um criador têm de ter microchip e estar registados no SIAC antes de saírem do local onde nasceram, seja qual for a idade (Decreto-Lei n.º 82/2019, art. 5.º).
Durante quanto tempo tenho de guardar os registos dos animais?
O Decreto-Lei n.º 276/2001 (art. 5.º) obriga a guardar os registos dos animais do alojamento durante um ano. Muitos criadores guardam o historial reprodutivo de cada fêmea durante toda a vida dela, porque é com ele que se decide a ninhada seguinte.